Código de Conduta

1 - INTRODUÇÃO

Este código de conduta foi desenvolvido com a finalidade de orientar, acompanhar e disciplinar o comportamento de todos os colaboradores da equipe do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, apresentando a conduta exigida nas várias situações do dia a dia de trabalho, como agir em caso de violações e as possíveis penalidades.

As disposições estabelecidas neste Código de Conduta são padrões mínimos esperados dos funcionários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica), parceiro do escritório ou terceiros que se relacionem com o escritório. O Cunha Pereira & Massara espera que todos se esforcem para ir além das práticas aqui descritas e trabalhem para garantir que todos também cumpram este Código de Conduta. O Cunha Pereira & Massara reconhece que alcançar alguns dos padrões estabelecidos neste Código de Conduta é um processo dinâmico e não estático, que incentiva a melhoria contínua das condições do local de trabalho.

É fundamental que os serviços jurídicos sejam prestados com qualidade e confiança em prol dos direitos e da prosperidade de nossos clientes. Os serviços prestados devem visar sempre ao máximo de excelência e eficiência, aplicando sempre as melhores práticas da advocacia contemporânea.

Cada um dos colaboradores deve ter o compromisso de assegurar que os atos praticados durante o trabalho estejam em conformidade com o presente Código, denunciando os eventuais desvios para que sejam corretamente apurados.

O respeito a este Código será exigido também de todos que se relacionem com os colaboradores do escritório no exercício do trabalho: parceiros, prestadores de serviços, clientes e terceiros, mediante cláusula específica que garanta tal fim.

O escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados preza pela melhoria contínua, por isso incentiva qualquer manifestação, respeitando o que é descrito neste Código de Conduta, que traga melhorias para o ambiente de trabalho.

Por fim, o não cumprimento deste Código de Conduta é passível de penalidades disciplinares.

2 - APLICAÇÃO

Se aplica a todos os colaboradores do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, assim como a parceiros, prestadores de serviços, clientes e terceiros que se relacionem com o escritório.

3 - PRINCÍPIOS

Todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, clientes e terceiros que se relacionem com o Cunha Pereira & Massara Advogados Associados devem se basear nos princípios abaixo ao desenvolver suas atividades diariamente:

  • Excelência;
  • Transparência;
  • Agilidade;
  • Integridade;
  • Proatividade;
  • Comprometimento;
  • Respeito;
  • Profissionalismo;
  • Inteligência;
  • Valorização do Profissional.

4 - MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão

Prestar serviços jurídicos com qualidade e confiança em prol dos direitos e da prosperidade de nossos clientes.

Visão

Ser referência no Direito, conectado com as melhores práticas da advocacia contemporânea, em busca do melhor resultado para os nossos clientes.

Valores

Excelência, transparência, agilidade, integridade, comprometimento, proximidade com o cliente e foco no resultado.

5 - CONDUTA

5.1 Obediência às normas

Ninguém do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados está autorizado a permitir que qualquer colaborador viole qualquer legislação, normas do escritório ou este Código de Conduta.

5.2 Relacionamento com o cliente

Os colaboradores do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados devem sempre tratar o cliente com transparência, agilidade, cordialidade, respeito e ética.

O foco do atendimento deve ser sempre na resolução do problema do cliente no menor prazo, com os menores custos e menores riscos possíveis.

Deve-se ter sempre em mente que, se é bom para o cliente é bom para o Cunha Pereira & Massara Advogados Associados; se é ruim para o cliente, é ruim para o Cunha Pereira & Massara Advogados Associados.

Tudo o que foi estabelecido com o cliente deve ser estritamente cumprido, inclusive quanto aos prazos agendados ou combinados.

Os colaboradores do escritório devem dar o primeiro retorno ao cliente em até 24 horas, informando os prazos, requisitando informações, documentos, agendando reuniões presenciais ou remotas, sempre que necessário e de acordo com a urgência do caso.

Os integrantes do Cunha Pereira & Massara devem possuir o conhecimento técnico suficiente para atender com a máxima excelência a demanda do cliente, devendo, para tanto, buscar aconselhamento técnico sempre que necessário.

5.3 Relacionamento com terceiros

Contratação:

O processo de contratação de colaboradores, fornecedores ou parceiros será ágil, transparente e prezará pela qualidade, visando ao alto nível de qualificação, que atenda com excelência aos interesses do escritório.

O processo de contratação de colaboradores deverá seguir as seguintes fases, respectivamente: análise de currículo, entrevista, análise de redação e escrita e teste comportamental. É permitido levar-se em consideração os critérios de pretensão salarial e indicação.

Não será permitido oferecer ou receber qualquer tipo de promessa ou favorecimento pessoal para a contratação de colaboradores, fornecedores ou parceiros, ou durante a execução do contrato.

Deve ser incluída cláusula no contrato que garanta o compromisso por parte do terceiro de que o trabalho será executado de forma que respeite este Código de Conduta.

Os terceiros que se relacionem com o escritório devem ser orientados a respeito deste Código de Conduta.

5.4 Relacionamento no ambiente de trabalho

Diversidade e inclusão

O Cunha Pereira & Massara Advogados Associados repudia veementemente qualquer forma de discriminação, como por: raça, cor, religião, convicção política, sexo, idade, origem nacional ou regional, orientação ou identidade sexual e de gênero, estado civil e deficiência. O escritório não tolera qualquer tipo de insinuação, manifestação ou propaganda que endossem preconceitos, seja com nossos colaboradores, com clientes, parceiros ou quaisquer terceiros.

Respeito no local de trabalho

Espera-se de todos os colaboradores contribuam com um ambiente de trabalho saudável e de excelência. Por isso, cordialidade, respeito, dignidade, honestidade, diálogo e abertura à diversidade são comportamentos exigidos de todos.

O Cunha Pereira & Massara Advogados Associados encoraja todos os colaboradores a promoverem a cordialidade e o diálogo entre si, a agirem com confiança e respeito mútuos, dignidade e honestidade, independentemente da posição hierárquica.

Não são aceitas formas desrespeitosas no trato: não há justificativa para a agressividade e a utilização de expressões ou ações ríspidas ou bruscas entre colegas, como brigas, elevação de voz e uso de tom de repreensão maior que o devido, reprimendas em público, humilhações em público ou em particular, assédio sexual, entre outras.

O Cunha Pereira & Massara Advogados Associados valoriza, reconhece e incentiva a iniciativa e a troca de ideias. Críticas construtivas e sugestões devem ser feitas sempre que se entender necessário, pois contribuem para o aprimoramento das relações e a melhoria da prestação dos serviços do escritório.

As lideranças devem sempre agir como exemplo no cumprimento deste Código.

Assédio moral

O escritório não tolera o assédio moral no trabalho. O relacionamento interpessoal no Cunha Pereira & Massara deve ser pautado nos princípios do respeito à dignidade e ao valor intrínseco do ser humano.

Assédio moral no trabalho representa a conduta repetida por um colaborador no sentido de desgastar o equilíbrio emocional de outro, por meio de atitudes, palavras, gestos e silêncios significativos que visem ao enfraquecimento e diminuição da autoestima do próximo. Se caracteriza pela repetição prolongada, ainda que de forma sutil e perceptível, muitas vezes, somente à vítima.

Como exemplos de comportamento, tem-se: rigor excessivo, demanda de tarefas inúteis ou degradantes, desqualificação, críticas em público, isolamento, inatividade forçada, ameaças, exploração de fragilidades psíquicas e físicas, limitação ou coibição de qualquer inovação ou iniciativa do colaborador de forma desrespeitosa, determinação e pressão para que o colaborador realize autocríticas em reuniões públicas, exposição ao ridículo, humilhações, xingamentos, etc.

Dessa forma, o Cunha Pereira & Massara não aceita, entre outros:

  • Ameaças constantes ao colaborador;
  • Pressão ou uso de táticas para que o colaborador peça o seu desligamento;
  • Qualquer tipo de discriminação;
  • Críticas vexatórias ou desmoralizações do colaborador em público;
  • Desconsideração ou ironias, injustificadas, às opiniões da vítima;
  • Brincadeiras de mau gosto e piadas maldosas ou preconceituosas;
  • Gritos com o colaborador;
  • Retirada de instrumentos de trabalho necessários para a execução das atividades do colaborador (telefone, computador, mesa etc.);
  • Críticas à vida particular do colaborador.

A prática do assédio moral traz prejuízos diversos à vítima e ao escritório. Caso tenha presenciado ou esteja vivenciando situações parecidas, comunique o fato à coordenação ou a um dos sócios do escritório.

Assédio sexual

O Cunha Pereira & Massara não tolera o assédio sexual no trabalho.

Assédio sexual consiste no fato de um colaborador constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de uma posição de poder (posição hierárquica ou nível de influência) dentro de uma organização. Pode caracterizar-se tanto por insinuações, quanto por condutas explícitas, não desejadas pelo outro, expressamente. É crime vedado no Código Penal (Art. 215-A) e sujeito ao desligamento do colaborador.

O Cunha Pereira & Massara não tolera avanços sexuais contra colaboradores, parceiros e terceiros com qualquer tipo de relacionamento profissional com o escritório, seja por atos, palavras ou insinuações de qualquer espécie, incluindo, mas não restrito a pedidos de favores sexuais, contato físico indesejado ou sugestões sexuais repetidas.

Caso tenha presenciado ou esteja vivenciando situações parecidas, comunique à coordenação ou a um dos sócios para a tomada de providências.

Quando este tipo de violação tiver ocorrido, o Cunha Pereira & Massara atuará para frear o assédio, prevenir sua ocorrência, bem como tomar as medidas disciplinares e legais contra os responsáveis.

Respeito à privacidade

O Cunha Pereira & Massara Advogados Associados está comprometido com a proteção da privacidade de seus colaboradores. Somente aqueles colaboradores autorizados e que tenham uma razão relacionada ao trabalho podem acessar os registros pessoais de outros colaboradores, bem como e-mails e outras formas de comunicação, arquivos pessoais e locais onde se guardam pertences pessoais. No caso dos registros pessoais e médicos, eles devem conter apenas informações relacionadas ao trabalho.

Saúde e segurança

O escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados está empenhado em proporcionar a todos os colaboradores, clientes e parceiros de negócios um ambiente de trabalho seguro e saudável, onde ninguém esteja sujeito a riscos desnecessários.

O escritório reconhece que a segurança e a saúde ocupacional dependem não só de instalações e equipamentos tecnicamente adequados, mas também de pessoas competentes e de uma cultura de segurança e saúde ativa. Assim, todos devem cumprir as normas, instruções e processos definidos em segurança patrimonial (por exemplo, uso de crachás, controle de acesso, registro de visitantes), segurança no trabalho (uso de equipamentos de segurança, por exemplo) e saúde ocupacional (realização de pausas definidas e normas ergonômicas, por exemplo, quando aplicável).

Todos são obrigados a notificar de imediato ao responsável pelo setor administrativo relativamente a qualquer acidente, incidente, lesão, doença, situação insegura ou prejudicial à saúde.

Para manter o ambiente de trabalho seguro, é proibido o porte de armas e drogas, bem como trabalhar sob efeito de drogas e álcool.

5.5 Relacionamento com órgãos governamentais

O Cunha Pereira & Massara Advogados Associados preza pela integridade, honestidade e transparência em todas as suas relações, especialmente com a Administração Pública. Portanto, não permite e não incentiva, em nenhuma hipótese, a obtenção ou oferta de vantagem indevida junto à Administração Pública. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) deve ser cumprida por todos e sanções serão aplicadas em caso de violação.

O Cunha Pereira & Massara Advogados Associados adere plenamente à Lei nº 12.846/13 e repudia veementemente qualquer ato de corrupção que possa ser realizado por colaboradores, administradores, terceiros, consultores, parceiros de negócio ou semelhantes em nome do escritório junto à Administração Pública. Ações legais e disciplinares serão aplicadas em caso de violação.

É proibido obter qualquer vantagem ilícita em favor do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados em razão de relacionamento de colaborador com autoridades ou agentes públicos.

Não é permitido realizar qualquer pagamento indevido à Administração Pública ou seus agentes para obtenção de qualquer tipo de vantagem.

Não é permitido oferecer refeições, viagens, entretenimentos, presentes ou brindes a agentes públicos, com objetivo de influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão oficial, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício ao Cunha Pereira & Massara Advogados Associados.

Não devem ser feitas contribuições ou doações a entidades beneficentes em troca de favores com qualquer agente público, mesmo que o favorecido seja uma instituição beneficente genuína.

Todas as contribuições ou doações feitas por um colaborador do escritório a partidos políticos, campanhas e/ou candidatos a cargos públicos devem seguir os mais estritos padrões legais e éticos, devendo, necessariamente, estarem de acordo com os requisitos e os limites estabelecidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

É vedado ao Cunha Pereira & Massara Advogados associados realizar qualquer doação a partidos políticos, campanhas e/ou candidatos a cargos públicos, em qualquer hipótese.

Todos os contratos do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados com a Administração Pública, antes de sua assinatura, devem obrigatoriamente passar pela chancela de um dos sócios.

A hospitalidade em relação a autoridades públicas nunca deve ser de nível ou natureza que comprometa, ou dê a impressão de comprometer, a integridade ou a reputação, tanto da autoridade, quanto do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados. Quando a hospitalidade adequada for oferecida, deve ser feita na expectativa de que esta será de conhecimento público.

5.6 Confidencialidade e utilização de informações

Todas as informações relacionadas às operações do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados que não sejam classificadas como públicas possuem caráter confidencial e, por isso, seu compartilhamento externo com pessoas que não sejam as titulares dos dados, quando requerido ou necessário, deverá ser formalmente autorizado. Mesmo informações compartilhadas internamente, particularmente as sensíveis, devem ser administradas com extremo cuidado.

Informações confidenciais do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados se referem àquelas relativas, mas não limitadas, aos planos de negócio, dados de clientes, dados e informações financeiras, informações sobre sistemas, informações sobre infraestrutura, sobre pessoal e organização, e informações verbais divulgadas em reuniões ou diálogos internos ou externos.

Todos os documentos e informações recebidas não podem ser utilizados em nenhuma hipótese para qualquer outro fim que não seja aquele para qual o escritório foi contratado.

O tratamento e uso das informações pessoais coletadas deve estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e sempre respeitar a finalidade prevista na coleta das informações.

As obrigações aqui relatadas permanecem mesmo depois do final da relação com o Cunha Pereira & Massara Advogados Associados. Ao final da relação laboral, o colaborador deve devolver todos os documentos, registros, papeis, equipamentos que contenham quaisquer informações de propriedade do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, não mantendo nenhuma cópia.

Todos os colaboradores devem assinar com o escritório o competente Termo de Confidencialidade, de caráter obrigacional, comprometendo-se com o sigilo das informações tratadas no âmbito Cunha Pereira & Massara Advogados Associados.

5.7 Uso de infraestrutura e T.I.

Consideram-se recursos tecnológicos: software, hardware e serviços de processamento de informações (incluindo voz e dados). Por exemplo, computadores, tablets, notebooks e assemelhados, servidores, smartphones, telefones, contas de e-mail e de rede, acessos à rede e softwares são recursos tecnológicos.

O uso da infraestrutura e equipamentos de T.I., assim como a Internet, deve se ater sempre à finalidade de trabalho, respeitando os princípios descritos neste Código de Conduta. É proibido o uso para fins pessoais.

Não é permitido instalar software pessoal, gratuito ou não, nas máquinas do escritório sem a avaliação prévia e a devida autorização formal da área de TI.

É terminantemente proibido o uso/instalação de cópias ilegais de arquivos, programas ou softwares (piratas) nos computadores e/ou equipamentos de propriedade do escritório, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

É vedado o uso de recursos tecnológicos que não sejam do escritório para a realização de suas atividades, ressalvados aqueles autorizados pela área de T.I.

O uso de recursos tecnológicos que não sejam do escritório e não tenham vinculação com o exercício das atividades profissionais do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados durante o horário de trabalho deve ser restrito ao necessário e não deve impactar na capacidade de realizar as atividades do colaborador.

5.8 Redes sociais e outras formas de compartilhamento

As mídias sociais oferecem excelentes oportunidades para relacionamentos profissionais, troca de ideias e retornos positivos. No entanto, cuidados devem ser tomados.

A linha que separa sua vida pessoal da profissional é tênue nas redes sociais: é importante que o colaborador recorde que, de alguma maneira, sua atuação na internet pode impactar a imagem do escritório. Dessa forma, é muito conveniente refletir antes de publicar algo nas redes sociais e verificar se o que se está escrevendo pode ferir os valores do escritório expressos neste Código ou valores de conduta socialmente aceitos. Na dúvida, não poste.

Não são admitidas, mesmo em perfis estritamente pessoais, postagens de conteúdo discriminatório de qualquer natureza ou ofensivo a determinados grupos, que possam configurar crime.

Se o colaborador identificar algo equivocado, impreciso, tendencioso, negativo ou ilegal a respeito do Cunha Pereira & Massara em alguma mídia social, deve informar o fato à coordenação ou aos sócios.

Por fim, não é permitido o compartilhamento de informações não públicas relacionadas ao Cunha Pereira & Massara Advogados Associados através de redes sociais, tais como fotografias, documentos, áudio, vídeo e mensagens que contenham dados não autorizados. Isso inclui informações profissionais de colegas de trabalho.

5.9 Propriedade intelectual

O colaborador deve estar ciente de que as ideias desenvolvidas durante a relação de trabalho, mesmo que individualmente, são de propriedade do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados.

A propriedade intelectual do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados possui caráter confidencial e não deve ser compartilhada. Ao mesmo tempo, respeitamos a propriedade intelectual de terceiros. O escritório não orienta, apoia ou utiliza propriedade intelectual de terceiros sem o devido respeito às limitações estabelecidas pela legislação.

5.10 Limites de competência

Os colaboradores devem estar cientes dos limites de suas competências e não adotar nenhuma atitude que os ultrapasse.

A competência para agir em nome do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados é limitada legalmente e por regulamentos e procedimentos internos, incluindo este Código de Conduta.

Não é permitida a assinatura de nenhum documento em nome do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, ou representá-lo de qualquer forma, exceto quando expressa e especificamente autorizado a fazê-lo.

Dúvidas a respeito de sua competência devem ser discutidas com seu gestor imediato e, se necessário, levadas aos sócios.

5.11 Conflito de interesses

Um problema pode surgir quando um interesse pessoal conflita ou parece conflitar com os melhores interesses do escritório. Tanto no trabalho, quanto no tempo livre, nada em que o colaborador do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados se envolva pode conflitar com suas responsabilidades ou obrigações de lealdade com o escritório. Mesmo quando não há nenhuma intenção equivocada, a aparência de conflito pode trazer efeitos negativos. É crucial que o colaborador considere como suas ações podem ser interpretadas e evitar a percepção de um conflito de interesses.

Não deve haver sobreposição de interesses pessoais aos interesses do escritório e de clientes.

Sempre que se encontrar em situação de conflito de interesses, o colaborador deve informar os motivos aos sócios e solicitar seu afastamento da atividade ou do caso em questão.

5.12 Política anticorrupção

É proibido oferecer, conceder, solicitar ou aceitar qualquer tipo de vantagem pessoal (presentes, brindes, ou qualquer tipo de benefício) a clientes ou qualquer terceiro que preste serviços ao escritório.

Não deve haver beneficiamento indevido relacionado a qualquer das atividades relativas ao trabalho.

Podem ser oferecidos ou aceitos presentes pela prestação de serviços, desde que com a ciência e aprovação de sócio e de acordo com a política de presentes, refeições e entretenimento.

As relações de negócios do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados devem sempre estar livres da percepção de que um tratamento favorável foi buscado, recebido ou oferecido através de presentes, favores, hospitalidade, entretenimento ou semelhantes.

Os colaboradores não podem, exceto quando houver indicação expressa nos itens deste capítulo:

  • Pedir, para si ou para terceiro, quaisquer objetos de valor em troca de qualquer negócio, serviço ou informação confidencial do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados.
  • Aceitar, para si ou para terceiro, qualquer objeto de valor, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, devido a negócios do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, antes ou depois da operação de negócio discutida ou consumada;

Qualquer oferta de suborno ou de vantagem indevida deve ser imediatamente rejeitada e comunicada aos sócios. O Cunha Pereira & Massara Advogados Associados repudia todas as formas de corrupção, suborno ou extorsão, monitorando e fiscalizando seu cumprimento, sendo tomadas medidas disciplinares ou legais em situações de descumprimento.

5.13 Presentes, refeições e entretenimento

Um presente pode assumir várias formas. Para os fins destes itens, o termo presente inclui qualquer coisa de valor em troca da qual não é necessário pagar seu custo normal ou usual no mercado. Um presente pode incluir refeições ou bebidas, bens, serviços, entradas para eventos de lazer ou esporte, viagens ou o uso de residência, casa de férias ou outras acomodações.

Quando algum presente puder criar a aparência de um conflito, o colaborador deve entrar em contato com os sócios.

Não podem ser aceitos, de clientes ou fornecedores, atuais ou futuros:

  • Presentes monetários ou equivalentes, como ações, vale-presentes ou descontos em bens ou serviços, que não estejam disponíveis ao público em geral ou para todos os colaboradores;
  • Presentes entregues em parcelas periódicas;
  • Legados ou heranças.

Podem ser aceitos e oferecidos:

  • Descontos em mercadorias ou serviços que são oferecidos para o público em geral ou para todos os colaboradores do escritório;
  • Descontos obtidos como membro de uma associação comercial ou profissional;
  • Itens de utilidade para uso profissional (materiais de escritório), tais como canetas, calendários, cadernos, agendas e blocos de notas.
  • Outros presentes oferecidos em circunstâncias normais e que tenham um valor de venda nominal no varejo que não ultrapasse o valor de R$100, com frequência máxima de dois presentes ao ano.

Quando convidado a participar de fóruns de fornecedores para avaliar produtos que foram ou podem vir a ser adquiridos pelo Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, o colaborador deve receber a aprovação prévia de um dos sócios.

Todos devem comunicar a um dos sócios quando receberem:

  • Qualquer presente que conflite com o estabelecido nas regras deste Código;
  • Qualquer oferta de presente, mesmo se recusado, se o item oferecido for excessivo ou exagerado;
  • Presentes frequentes da mesma fonte, independentemente do valor.

Em relação ao oferecimento de presentes relacionados à atividade profissional, aqueles não proibidos por lei devem ser adequados para a ocasião e estarem de acordo com o Código de Conduta.

A legislação e o Código de Conduta proíbem suborno, propinas ou outras remunerações ou contraprestações similares, com o objetivo de atrair negócios, entregues a qualquer pessoa, organização, ou ainda a qualquer intermediário como agentes, advogados ou outros consultores. É, portanto, estritamente proibido oferecer ou pagar essa remuneração ou contraprestação, e qualquer solicitação de suborno deve ser rejeitada de imediato e reportada a um dos sócios.

5.14 Concorrência

Acreditamos na importância da concorrência para a promoção da liberdade e melhoria do ambiente econômico.

Considerando que não se deve agir com a concorrência da maneira que o Cunha Pereira & Massara não gostaria que agissem com ele, deve-se obedecer aos seguintes princípios na relação do escritório com os concorrentes:

  • Realizar estudos sobre concorrentes por meios lícitos, de forma justa e leal;
  • Não adotar práticas que denigram a imagem de concorrente;
  • Não manipular as condições de mercado, de forma isolada ou em conjunto com concorrentes;
  • Não contratar colaboradores de concorrentes com o único objetivo de obter informações confidenciais sobre os negócios destes.

 

5.15 Patrimônio

É vedada a qualquer pessoa a utilização, apropriação, subtração, alienação, tomada ou oferta de empréstimo ou disposição de qualquer forma do patrimônio do escritório.

Considera-se patrimônio do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados o conjunto de seus bens móveis ou imóveis, recursos financeiros depositados, custodiados ou em espécie, itens de decoração, materiais de escritório, recursos tecnológicos, livros, e tudo o mais que seja de seu domínio.

Aplicam-se as mesmas regras aos bens de clientes, parceiros, colaboradores ou terceiros que estejam na posse do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados.

6 - VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA

6.1 Comunicação

Qualquer violação a este Código de Conduta ou a quaisquer procedimentos do escritório devem ser denunciados a algum sócio do escritório.

Se você possui perguntas sobre o Código ou preocupação sobre uma possível violação, é necessário que você se manifeste.

Toda vez que você observar ou tiver boas razões para suspeitar de alguma violação à lei, a regulamentações, a este Código ou qualquer política do Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, você deve reportar esse tema imediatamente. O Cunha Pereira & Massara Advogados Associados investigará apropriadamente tudo o que for reportado. Não comunicar a ocorrência de atos suspeitos torna você passível de ser considerado conivente ou partícipe de tal violação.

6.2 Proteção

A pessoa responsável por receber a denúncia deve garantir que os dados do denunciante, assim como as informações referentes à apuração dos ocorridos permaneçam em sigilo.

7 - PENALIDADES

O descumprimento deste Código de Conduta representa falta grave, sendo passível de aplicação das medidas abaixo:

  • Advertência e orientação verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão temporária por até 30 dias;
  • Desligamento ou rescisão do vínculo com o escritório.

    As penalidades são determinadas pelos sócios, após o levantamento dos fatos e a oportunização de defesa pelo envolvido.